TRE reprova contas do Cidadania e suspende fundo partidário

De acordo com análise técnica empreendida o partido deixou de comprovar a abertura da conta bancária destinada à movimentação de recursos de campanha
22 de outubro de 2019, às 10:03 | Da Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (21), à unanimidade e na linha do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, desaprovou as contas do Partido Popular Socialista (PPS), atualmente denominado CIDADANIA, , Diretório Estadual do Piauí, referentes à campanha das eleições de 2018.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Prestação de Contas nº 0601472-50.2018.6.18.0000).

Na mesma decisão, o tribunal resolveu, também, nos termos do voto do relator, determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação por um 1 mês.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), o partido deixou de comprovar a abertura da conta bancária “Outros Recursos” destinada à movimentação de recursos de campanha, e, assim, omitiu-se em apresentar os respectivos extratos bancários, considerados peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas, nos termos do art. 56 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Diante dessas falhas, o Tribunal entendeu que, em virtude dessas irregularidades encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do CIDADANIA no Piauí, não foi possível o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral, devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acima mencionada.




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