TRE-PI reprova contas do PPS e exige devolução de dinheiro

Em seu voto o relator determinou que, inexistindo futuro repasse que permita a realização do aludido desconto, o pagamento deverá ser feito diretamente pelo órgão partidário
13 de março de 2019, às 12:30 | Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca desaprovou as contas do Partido Popular Socialista (PPS) referente ao exercício financeiro de 2016, Diretório Estadual do Piauí (Prestação de Contas nº 76-24.2017.6.18.0000).

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral.

O Tribunal além de desaprovar as contas determinou também que, o partido devolva a importância apontada como irregular de R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais), à Conta Única do Tesouro Nacional a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 06 (seis) meses, com apresentação do respectivo comprovante nos autos da presente prestação de contas.

Em seu voto o relator determinou que, inexistindo futuro repasse que permita a realização do aludido desconto, o pagamento deverá ser feito diretamente pelo órgão partidário requerente e, considerando a demonstrada capacidade financeira do órgão partidário, aplicar à agremiação multa com percentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais), a ser paga diretamente pelo partido requerente.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades/impropriedades na prestação de contas da agremiação partidária: a)omissão de despesas com locação do imóvel onde funcionou a sede do partido; b)recebimento de recursos financeiros sem a identificação do CPF/CNPJ do doador e c)não apresentação dos comprovantes de gastos e pagamentos referentes a débitos existentes nos extratos bancários da conta “outros recursos”.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PPS no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicada as sanções pertinentes, nos termos da Resolução TSE n° 23.464/2015.

Tribunal Regional Eleitoral / Foto: GP1

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