Ex-gestores do INCRA e do EMATER são condenados no Piauí

A pedido do MPF no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou Ladislau João da Silva e Adalberto Pereira de Sousa
13 de fevereiro de 2019, às 14:00 | Tarcio Cruz

Compartilhe:

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí, Ladislau João da Silva e o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (Emater-PI), Adalberto Pereira de Sousa, pela prática de atos de improbidade administrativa.

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o inquérito policial nº 0650/2008-SR/DPF/PI, instaurado para apurar irregularidades deflagradas na celebração e execução do Convênio CRT/PI nº 32.000/2004 firmado entre o Incra e o Emater.

O objeto do convênio era a prestação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental (Ates) aos Planos de Desenvolvimento e Recuperação de Assentamentos do Estado do Piauí para 7.554 famílias em 101 Projetos de Assentamento no importe de R$ 10 milhões, com contrapartida do Emater-PI.

O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores pela prática de conduta ímproba capituladas no art.10, caput, XI e XIV, nas sanções do art.12: a) ressarcimento do dano no valor de R$ 5.169,39, cada um, corrigidos desde maio de 2007, a ser revertido ao Incra (Lei 8.429/92); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, após trânsito em julgado da sentença; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 5.169,39, cada um, segundo critérios do item “a”, a ser revertido em favor do Incra.

Cabe recurso contra a decisão.

Ministério Público Federal - Piauí / Foto: GP1

Veja Também

Deixe seu comentário: