A deputada Lucy Soares (PP) apresentou projeto de lei alterando a composição da cesta básica distribuída a famílias carentes no Piauí. A sua proposta, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, inclui produtos de higiene e prevenção à COVID-19 e estabelece que todos os itens devem ter previsão de durabilidade de, no mínimo, 30 dias, atendendo as necessidades mais urgentes das pessoas.
“A cesta básica é o conjunto de produtos destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento de uma família durante o período de 30 dias”, diz.
Por família fica entendido que ela é composta do casal e mais dois filhos, embora muitos núcleos sejam diferenciados, com a presença de mais filhos e agregados.
A parlamentar defende que a cesta básica deva conter feijão, arroz, açúcar refinado e cristal, café torrado ou moído, sal de cozinha, biscoito água e sal, óleo comestível, flocão de arroz ou milho, massa de macarrão desidratada, sardinha em lata, farinha de mandioca, leite em pó, charque, condimentos e vinagre. Para completar a lista, entram os produtos de higiene e prevenção à COVID-19, como escova e pasta de dente, sabonete, papel higiênico, sabão em barra e álcool etílico em gel a 70%.
Lucy Soares argumenta que o direito à saúde é uma obrigação do Estado garantida pela Constituição Federal, devendo ser adotada uma política pública social e econômica que propicie o acesso universal e igualitário à promoção, recuperação e proteção, e à redução dos riscos de doenças e agravos.
Do mesmo modo, a Constituição do Piauí determina que, enquanto integrante do Sistema Único de Saúde, o Estado deve agir em conjunto com a União e os municípios na organização e defesa da saúde pública, prestando serviços essenciais à todos os necessitados.