A Prefeitura de Teresina prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus até o próximo domingo (09/05). As regras, que ampliam o funcionamento para alguns setores mas mantendo todas as exigências higiênico sanitárias para evitar a proliferação da doença, foram publicadas ontem (01/05) no Diário Oficial do Município (DOM).
Por regra, continuam suspensas todas as atividades que promovam qualquer tipo de aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de festas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou aberto, com ou sem a venda de ingresso.
Já o comércio, poderá funcionar até o sábado (08/05), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h00.
Shoppings Centers poderão funcionar neste período, para atendimento ao público, das 10h00 às 22h00. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão permanecer abertos até as 23h00. Restaurantes e bares também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até as 22h00, desde que não gerem aglomerações.
É importante lembrar que o funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento de regras como limitação de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e faixas de marcação assegurando o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel, por exemplo.
Vale destacar ainda que o descumprimento das normas acarretará na aplicação, gradativa, de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. A fiscalização do funcionamento e das normas serão feitas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, por fiscais das SAADs e pelo PROCON municipal.