Governo publica medidas restritivas de 03 a 09 de maio no Piauí

O documento traz medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir da próxima segunda-feira (03/05) até domingo (09/05)
01 de maio de 2021, às 16:30 | Cobertura Coronavírus

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O comércio, bares e restaurantes estão autorizados a abrirem a partir do próximo sábado (08/05). Essa é a principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619 publicado pelo Governo do Estado, nessa sexta-feira (30/04). O documento traz medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir da próxima segunda-feira (03/05) até domingo (09/05), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Entre segunda (03/05) e sábado (08/05), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h00.

O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado. Os estabelecimentos poderão funcionar somente até as 17h00 e os shopping centers das 12h00 às 22h00. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h00, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

No horário compreendido entre as 23h00 e as 05h00, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A partir das 23h00 de sábado (08/05) até as 24h00 do domingo (09/00), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO

Governador Wellington Dias

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