Empresas vão testar funcionários para COVID-19 em Teresina

Estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas a partir de 31 trabalhadores tem que realizar a testagem
10 de maio de 2020, às 09:00 | Tarcio Cruz

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Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido conforme o Decreto Nº 19.548 deverão, a partir de agora, obrigatoriamente, realizar testes de diagnósticos para COVID-19 nos seus trabalhadores e servidores. A determinação constará no Decreto que será assinado pelo prefeito Firmino Filho e publicado nos próximos dias.

Segundo o documento, fica determinada a obrigatoriedade da realização de testes de diagnósticos homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a COVID-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores do serviço público que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho. Aqueles colaboradores que estejam desempenhando suas funções na suas residências ou no sistema de teletrabalho não necessitarão serem testados.

“Precisamos nos precaver e proteger trabalhadores e clientes. Essa medida permite também a ampliação da testagem para que tenhamos mais dados sobre o que está acontecendo e para que tenhamos uma visão mais clara da situação do vírus na nossa cidade. Por meio dela também poderemos rastrear possíveis casos e, assim, ter uma rede de isolamento mais eficiente, para que possamos trabalhar de forma segura em um futuro próximo e em um possível retorno gradual das atividades”, afirmou o prefeito.

Dessa forma, estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas que possuam a partir de 31 trabalhadores deverão realizar obrigatoriamente o teste em todos os trabalhadores, assim como aqueles prestadores de serviços na área de saúde. Aqueles que possuem um quadro com menos de 31 pessoas, é apenas recomendável a realização do teste em todos os profissionais.

Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br).

Os testes de diagnóstico podem ser do tipo RT-PCR ou testes sorológicos (testes rápidos). Após a testagem, aquelas pessoas que apresentarem resultados de infecção recente positiva deverão ser afastadas de suas atividades pelo período mínimo de sete dias, podendo ser, eventualmente, prolongado por avaliação médica. Além disso, os sintomas dos trabalhadores deverão ser monitorados diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.

Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 15 dias para cumprir o decreto. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. Já aqueles que estejam com funcionamento suspenso em razão do Decreto Nº 19.548, quando da eventual autorização do retorno das atividades, só poderão fazê-lo após a realização dos testes de diagnóstico nos seus colaboradores.

Empresas são obrigados a realizar testes nos funcionários

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