Novo decreto publicado pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira (02/12), passa a exigir passaporte sanitário nas entradas de eventos, academias e clubes. O novo decreto também retirou o limite de funcionamento de bares e restaurantes, mas mantém as restrições para enfrentamento da COVID-19.
A principal alteração no documento de nº 20.290 é em relação aos eventos, com exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:
- Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
- Estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
- Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Permanece a permissão de realização de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos e até 200 pessoas em locais fechados, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
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De acordo com o decreto, em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade; jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes o passaporte de imunização por vacina ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento). Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
AULAS PRESENCIAIS
Desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos, a autorização para o retorno às aulas presenciais. Os critérios de segurança exigidos são:
- Exigência de imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores;
- Indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50%.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Permanece sem alterações no funcionamento do comércio, que poderá funcionar somente até às 18h00, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h00, desde que respeitado o período máximo de 09h00 de funcionamento.
Os shopping centers poderão funcionar das 10h00 às 22h00. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 009h00, desde que respeitado o período máximo de 12h00 de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h00.
As medidas do novo decreto serão válidas até o dia 02 de janeiro e a fiscalização será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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