A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) abriu, nesta terça-feira (06/04), as inscrições para o cadastramento do auxílio emergencial dos profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos, que poderão solicitar o benefício de R$ 1 mil, autorizado pelo Governo do Piauí.
Ao todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A ação vai atender trabalhadores e empresas (MEI, ME e EPP) dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, explica que o objetivo é amenizar os efeitos negativos da pandemia.
“Nossa ideia é que sejam pagos seis mil auxílios, entre empresas e pessoas desempregadas. Queremos melhorar a situação para quem trabalha nesse ramo que está sendo muito afetado durante a pandemia”, afirmou o gestor.
QUEM PODE PARTICIPAR
A pessoa física deverá ter sido demitida nos últimos nove meses pelos CNAES das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. A pessoa jurídica deverá ter registrado em seu cartão CNPJ os CNAES desses setores.
O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas desses setores. E em uma parcela de R$ 1.000 a empresas dos referidos setores, mediantes cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
CNAES PERMITIDOS
- 5611-2/01 - Restaurantes e similares;
- 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- 8230-0/02 - Casas de festas e eventos.
REQUISITOS PARA PESSOAS FÍSICAS
- Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAES específicos) nos últimos nove meses anteriores à publicação do auxílio estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
REQUISITOS PARA EMPRESAS
- Cartão do CNPJ ativo;
- Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI).
AS EMPRESAS PRECISAM TER COMO CNAE PRINCIPAL PELO MENOS UM DENTRE OS LITASDOS ABAIXOS
- Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja ativa no cadastro da Secretaria de Fazenda;
- Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021;
- Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional;
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
As inscrições podem ser realizadas por meio do site: https://www.piauiauxilio.com