TCE-PI não vai mais conceder descontos em multas aplicadas

A decisão também determina que o TCE intime os eventuais beneficiários da lei para que complementem o depósito do valor integral
11 de agosto de 2021, às 10:00 | Editoria de Municípios

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6845 MC/PI, deferiu medida cautelar que suspende a aplicação da Lei Estadual nº 7.398/2020, de 02/09/2020. O regulamento havia concedido descontos para pagamento integral de multas aplicadas no âmbito do TCE-PI.

A decisão também determina que o TCE-PI intime os eventuais beneficiários da lei para que complementem o depósito do valor integral das multas, de acordo com o TC/008817/2021.

O pagamento do saldo remanescente deve ser solicitado, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], podendo ser parcelado em até 60 vezes, conforme a Instrução Normativa n° 03/2013 do TCE-PI.

O não pagamento do débito acarretará no seu envio para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) para inscrição em Dívida Ativa e ulterior execução judicial. Em caso de não possuir multas ou já ter solicitado o pagamento, o aviso deve ser desconsiderado.

Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico da Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões do TCE-PI ([email protected]) ou pelo telefone (86) 3215-3819.

Fim dos descontos

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