Agora é obrigatório fisioterapeutas em UTI'S de hospitais particulares

Em caso de descumprimento, o hospital pode pagar multa no valor de R$ 10.000,00, por infração
18 de agosto de 2021, às 11:45 | Editoria de Municípios

Compartilhe:

O Ministério Público do Piauí, por meio da 31ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa do consumidor e os hospitais São Marcos, ITACOR e São Paulo celebraram termos de ajustamento de conduta para o cumprimento da Lei Estadual nº 7.235/2019, que torna obrigatória a presença de um fisioterapeuta para cada 10 leitos, durante 24 horas, nas unidades de terapia intensiva para adultos, neonatos e crianças no Piauí.

Também de acordo com a lei, o fisioterapeuta que atua nas UTIs deve ser “especialista profissional em fisioterapia intensiva”, apresentando, assim, título obtido em conformidade com as exigências da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR) e do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Os termos de ajustamento de conduta resultam do trabalho promovido pela 31ª PJ de Teresina dentro de um inquérito civil público instaurado após denúncia realizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito-14), sobre o descumprimento da legislação estadual.

Foram realizadas audiências extrajudiciais com os representantes de todos os hospitais particulares que contam com UTIs na cidade de Teresina, ocasião em que se propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta, para que os hospitais pudessem se adequar em prazo razoável aos ditames legais.

Os hospitais São Marcos, ITACOR e São Paulo comprometeram-se a adequar todo seu quadro de funcionários e/ou prestadores de serviços, de modo a garantir que todos os fisioterapeutas que atuem nas UTIs, observada a exclusividade de atuação na unidade, possuam o título de especialista profissional em fisioterapia intensiva, regularmente obtido e registrado no COFFITO, nos termos da Resolução n. 377/2010 do Conselho Federal, e conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 7.235/2019.

Em caso de descumprimento do acordado, o hospital compromitente pode pagar multa no valor de R$ 10.000,00, por infração. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FPDC.

Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta

Veja Também

Deixe seu comentário: