Dr. Pessoa isenta mais de 20 mil imóveis de pagar taxa de iluminação

Estes imóveis, que também não pagarão a taxa de lixo, são de famílias programas habitacionais de baixa renda em Teresina
31 de dezembro de 2021, às 14:00 | Editoria de Municípios

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O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar que autoriza isenção dos créditos tributários da Taxa de Serviços de Coleta, TCRD (Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares) e da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) inscritos ou não em dívida ativa, relativos a imóveis pertencentes ao patrimônio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e inseridos em programas habitacionais de moradia da população de baixa renda, no município de Teresina, incluindo correção monetária, juros, multa e demais acréscimos previstos em lei. Com a remissão, mais de 20 mil imóveis serão beneficiados na capital.

A isenção estende-se até um ano após o registro do título de aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis na transferência para o primeiro beneficiário. A Lei complementar entrou em vigor em 10 de dezembro.

De acordo com o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a intenção é beneficiar os proprietários dos imóveis incluídos no programa habitacional.

“Fizemos o projeto de lei e encaminhamos para a Câmara Municipal. Nós temos uma administração voltada para os mais pobres, e é isso que estamos fazendo, concedendo benefício para aqueles que são proprietários de moradias mais simples”, declarou o prefeito Dr. Pessoa.

Mais de 20 mil imóveis serão isentos

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