Através de nota divulga à imprensa, a Prefeitura de Teresina explicou a situação dos profissionais que trabalham através de contrato temporário.
Apesar de não terem direito a 13º salário, como está previsto em lei, o prefeito Dr. Pessoa infirmou que está buscando uma forma legal de efetuar o pagamento.
VEJA A NOTA DA SECRETRIA DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura de Teresina informa que o vínculo de trabalho estabelecido entre os servidores em regime de contratação temporária e o Município de Teresina é regido por legislação específica - a Lei Municipal nº 3.290/2004, a qual não prevê o direito ao pagamento do décimo terceiro salário, bem como, não há que se falar em submissão dessa categoria de servidores às regras da CLT vez que o regime jurídico ao qual estão submetidos não é o celetista.
O Poder Público deve sempre pautar sua atuação pelo princípio da legalidade e moralidade administrativa. Isto é, todo e qualquer ato deve possuir respaldo em lei, ou em contrato ou em decisão judicial.
Diante deste cenário, o prefeito Dr. Pessoa acionou a assessoria jurídica para encontrar uma forma legal para que a prefeitura pague o 13º salário aos servidores em contrato temporário.