Juíza proíbe aglomeração em Barras-PI; multa de até R$ 100 mil

A decisão anula e revoga eventuais autorizações que foram concedidas aos promotores de eventos
04 de setembro de 2021, às 11:00 | Maria Carcará

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Em 29 de agosto de 2021, o Governo do Estado expediu o Decreto nº 19.953 dispondo sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 30 de agosto a 5 de setembro de 2021, como a suspensão de realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada das atividades que envolvam aglomeração.


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Após a expedição do decreto pelo Governo, o Ministério Público do Estado do Piauí tomou conhecimento, através das redes sociais, acerca da promoção de diversos eventos previstos para acontecer no Município, nos primeiros dias do mês de setembro. Diante disso, o promotor de Justiça Glécio Paulino Setubal da Cunha e Silva, titular da 2ª PJ de Barras, ingressou com ação civil.

Para o representante do MP-PI, os eventos representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à COVID-19 e prejuízo à saúde pública, uma vez que há claros indícios de que os eventos pretendem recepcionar grande público, apresentando risco de disseminação e contradizendo com as exigências e restrições sanitárias que o momento ainda impõe.

Na decisão, a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, também determinou anulação e revogação de eventuais autorizações concedidas aos promotores de eventos para realização de shows e festas, sob pena de multa de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

Além disso, ofícios devem ser expedidos à Polícia Militar do Estado do Piauí, para fiscalização do cumprimento da decisão.

A decisão foi da 1ª Vara da Comarca de Barras

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